:. Bati o carro

:. Em caso de sinistro – qual o 0800 da minha seguradora ?
Seguradoras

:. Meu carro foi roubado

:. Perda total - qual o valor da indenização?

:. Qual a documentação necessária em caso de perda total?

:. Quando houver colisão é obrigatório fazer o boletim de ocorrência?

:. Se na renovação mudamos de seguradora perdemos o bônus?

 

Bati o carro

Anote o nome da rua e um ponto de referência do local onde aconteceu o acidente. Não esqueça de anotar, também, o horário. Ligue para ViaPlena Corretora de Seguros ou para o 0800 da sua seguradora. Você terá que responder a três perguntas básicas:

1 - Necessita de reboque?
2 - Há terceiros envolvidos? Se a resposta for positiva é muito importante anotar a placa e o tipo do carro.
3 - O boletim de ocorrências foi feito?

Não esqueça de fazer o boletim de ocorrências, descrevendo o acidente exatamente como aconteceu. Envolvendo terceiros, este só será atendido pela sua seguradora quando tiver o boletim em mãos.

Compareça à ViaPlena Corretora de Seguros para dar entrada no aviso de sinistro, caso não tenha sido comunicado através do 0800 da seguradora, com uma cópia do DUT (documento do veículo), a Carteira de Habilitação e o RG, de quem conduzia o veículo no momento acidente. Mesmo que o seu veículo não tenha sofrido nenhum arranhão a sua seguradora fará uma vistoria. Se o serviço tiver que ser prestado apenas para terceiros, o segurado não precisará pagar a franquia. Esta deverá ser paga apenas se o seu veículo precisar de conserto.

Em caso de sinistro - Qual o 0800 da minha seguradora?

Bradesco Seguros 0800 17 0011
Unibanco AIG Seguros 0800 14 9080
Real Seguros 0800 55 5322
Excelsior Seguros 0800 26 4433
Itaú Seguros 0800 702 4444
Vera Cruz Seguradora 0800 726 8000
Sul América Seguros 0800 90 0100
Liberty Paulista Seguros 0800 701 4120

 

Meu carro foi roubado

A primeira atitude é comparecer a delegacia de Roubo e Furtos de veículos.

Quando o carro é roubado, além de apresentar à sua seguradora ou corretora o RG, DUT e Carteira de Habilitação, você deve ter em mãos a Certidão de Não Localização, que a delegacia fornece no prazo de 15, a partir da data em que foi dada a queixa.

Se não encontrarem o seu veículo neste prazo, você será indenizado no valor do seu seguro. Se o encontrarem, em vez de apresentar a Certidão de Não Localização, você deverá ter em mãos um Auto de Entrega e uma Certidão de Avarias, ambas fornecidas pela delegacia.

 

Perda total - qual o valor da indenização?

Atualmente na contratação de seguro de veículo, o segurado escolhe um percentual sobre um valor referenciado, tomando-se como base a Tabela da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP.

Em caso de perda total o valor a ser indenizado, será o percentual escolhido, aplicado na tabela FIPE na data do pagamento do sinistro. Com os dados do seu carro: marca, tipo, modelo e o ano de fabricação.

 

Qual a documentação necessária em caso de perda total?

Lista de documentos necessários à liquidação dos sinistros: Roubo, Furto ou Indenização Integral (Perda Total):

· Apólice quitada;
· Boletim de Ocorrência e/ou Laudo policial/comprovante do acidente Tratando-se de Roubo ou Furto Localizado apresentar também o Boletim de Ocorrência de Localização; o Auto de Entrega do Veículo e o Laudo Pericial, esse último se tiver sido elaborado;
· Comprovante de pagamento dos IPVA´s ano vigente e anterior;
· Certificado de Registro do Veículo (Documento Único de Transferência – DUT), reconhecido firma por autenticidade e em nome da Cia correspondente;
· Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (C.R.L.V.), atual e anterior, originais, devidamente quitado o DPVAT;
· Multas pagas, se existirem débitos vigentes, apresentar comprovante de quitação original;
· Termo de responsabilidade por multas, com firma reconhecida;
· Chaves do veículo, Manual do veículo e cópia da Nota Fiscal de aquisição do bem;
· Autorização para remoção de veículo da oficina;
· Cópias do CPF, RG e C.N.H do condutor do veículo segurado, do respectivo segurado e do proprietário do veículo;
· Comprovante de residência do proprietário do veículo e do respectivo segurado;
· Carta do Segurado autorizando o pagamento ao proprietário, reconhecido firma, quando estes forem pessoas distintas;
· Autorização para crédito em conta

Documentos Complementares de acordo com o Estado onde o veículo encontra-se licenciado:

· Consulta Placa e Termo Declaratório (GO);
· Certidão de Registro/Propriedade do Veículo – Prontuário (PR, SC, PE, AL, PB);
· Certidão de Débitos de Multas (PR);
· Extrato Consolidado IPVA (PR);
· 2ª Via do DUT com restrição de furto/roubo (BA);
· Sistema Integrado de Trânsito - SIT (CE, RN, PI, MA);
· Relatório de Dados Financeiros (DF);
· Termo de desistência junto ao Leasing (DF, PR, GO, RS);
· Nada consta Federal e Estadual (BA, PA, AP, AM, RO);
· Documento de exoneração do IPVA (RS, PR).


Quando o veículo estiver arrendado por LEASING, encaminhar ainda:

· Procuração, nomeando as pessoas que assinaram o DUT ( documento único de transferência );
· Recibo de quitação de bem arrendado do leasing, assinado pelo procuradores;


Quando o veículo estiver alienado, apresentar ainda:

· Instrumento de Liberação da financeira, reconhecido firma e/ou Baixa do Gravame;


Quando o segurado tratar-se de pessoa jurídica, encaminha ainda:

· Nota fiscal de saída do ativo imobilizado, em nome da Cia correspondente, Se for isento de emissão de N..F., enviar carta justificando ( em casos de perda total )
· Cópia do Contrato Social para empresas “Ltda.”, sendo S/A cópia do Estatuto e da Ata da última assembléia e procuração para os assinantes do DUT.
· Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e
· Dados cadastrais dos administradores, bem como, das pessoas físicas que, direta ou indiretamente a controlem.

 

Quando houver colisão é obrigatório fazer o boletim de ocorrência?

Se não houver vítimas, envolvimentos de terceiros ou perda total, não. Mas o recomendável é fazê-lo sempre que possível. Lembramos que para o seu veículo existe franquia, em caso de perda parcial, e você pode receber esta franquia do terceiro envolvido, caso este seja o culpado pelo acidente.

A Via Plena Corretora de Seguros oferece o seu Depto. Jurídico para auxiliar o nosso segurado cobrando, inclusive judicialmente, do terceiro culpado os danos financeiros ocasionados.

 

Se na renovação mudamos de seguradora perdemos o bônus?

Não. O bônus é do segurado e intransferível, será mantido independente da seguradora.